Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.079, DE 29 DE JANEIRO DE 1964

Dispõe sobre aproveitamento de professores classificados em Concurso

O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Aos candidatos aprovados e classificados no concurso para provimento de cargo de Diretor de Grupo Escolar, realizado no ano de 1962, fica assegurado o direito de nomeação para as vagas remanescentes dos concursos de remoção efetuados anualmente, até esgotar-se a lista de classificados do referido concurso.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto