Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.077, DE 29 DE JANEIRO DE 1964

Autoriza a aquisição de imóvel, por doação, e dá outras providências

O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a assembléia Legisativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Piracicaba, o imóvel abaixo descrito, situado naquela cidade, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 13.137m² (treze mil, cento e trinta e sete metros quadrados), localizado na Vila Algodoal, limitado pelas ruas Américo Vespúcio, Frei Caneca e Pero Vaz Caminha".
Artigo 2º - Da área mencionada no artigo anterior, destinar-se-ão:
I - 11.137m² (onze mil, cento e trinta e sete metros quadrados), à construção de prédio para abrigar dependencias da 2.ª Companhia do 8º Batalhão Policial da Fôrça Pública; e
II - 2.000m² (dois mil metros quadrados), à alienação, por doação, pela Fazenda do Estado de à Caixa Beneficiente da Fôrça Pública, para a contrução de residências para oficiais e praças.
Artigo 3º - Da escritura de doação relativa à área a que alude o artigo 2º, n. II, deverão constar cláusulas, têrmos e condições que assegurem a efetiva e eficiente utilização do imóvel para os fins a que fôra destinado.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldévio Barbosa Lemos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto