Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.075, DE 29 DE JANEIRO DE 1964

Dispõe sobre permuta de imóveis situados no município de Xavantes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar um imóvel de sua propriedade, situado no município de Xavantes, na posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana, por outros de propriedade de Olímpio Corazza, também situados naquele município e destinados aos serviços de melhoramentos da linha-tronco - Variante de Bernardino de Campos a Ourinho - conforme planta SD 672 elaborada pela ferrovia, a saber:
I - imóvel de propriedade da Fazenda do Estado: Área "C", com 2.900m², (dois mil e novecentos metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: partindo do ponto 1 situado a 9m (nove metros) à esquerta do km 427,962, seguem: 147m (cento e quarenta e sete metros) em curva pela cêrca divisória até o ponto (2), distante 8m (oito metros) à esquerda, do km 428,107, confrontando com Olímpio Corazza; 20m (vinte metros) em reta com rumo 6º15'NE até o ponto (3), que dista 12m (doze metros) à direita  do km 428,104, cortando o eixo do km 428,105, confrontando com a faixa da Estrada de Ferro Sorocabana; 140m (cento e quarenta metros) em curva pela cêrca divisória até o ponto (4), que dista 12m (doze metros) à direita do km 427,956 confrontando com Olimpio Corazza; 21m (vinte e um metros) em reta com rumo 13º 00'SE até o ponto (1) de partida, confrontando com a faixa da Estrada de Ferro Sorocabana.
II - Imóveis de propriedade de Olímpio Corazza, com a área total de 2.670m² (dois mil seiscentos e setenta metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: Área "A", com 1.950m², (um mil novecentos e cinquenta metros quadrados): partindo do ponto (K), à esquerda da estaca 1.173+3m, do eixo locado, seguem 70m, (setenta metros) em reta, à esquerda, com o rumo 86º6'SW até (N), que dista 15m (quinze metros) da estaca 1.176+12m, do eixo locado, confrontando de (K) a (N) com terrenos do transmitente; 30m (trinta metros) em reta pela divisa, confrontando com o terreno de Júlio Cerão até (O), que dista 15m (quinze metros) da estaca 1.176+7m, do eixo locado; 60m (sessenta metros) em reta, à direita, com o rumo 86º6'NE até (L), que dista 15m (quinze metros) da estaca 1.173+7m do eixo locado; confrontando de (O) a (L) com terrenos do transmitente; 30m (trinta metros) em reta, à direita, pela divisa, confrontando com o terreno de João, Francisco, Júlio e Modesto Dálio. Área "B" com 720m², (setecentos e vinte metros quadrados): partindo do ponto (R), à esquerda, da estaca 1.193+15m, do eixo locado, seguem 52m (cinquenta e dois metros) em reta, à esquerda, com o rumo de 86º6'SW até (S), que dista 15m (quinze metros) da estaca 1.196+6m do eixo locado, controntando de (R) a (S) com terrenos do transmitente; 38m (trinta e oito metros) em reta pela divisa, confrontando com o terreno de Duílio João Dálio, segue até (Z), que dista 15m (quinze metros) da estaca 1.195+6m, do eixo locado; 40m (quarenta metros) pela cêrca divisa da linha velha, cortando o eixo da locação da estaca 1.194+8,10m até (R) de partida, confrontando de (Z) a (R) com o antigo leito da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Dagoberto Salles
Publicada na Direroria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto