Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.074, DE 29 DE JANEIRO DE 1964

Revoga a Lei n. 5.682, de 20 de maio de 1960

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica revogada a Lei n. 5.682, de 20 de maio de 1960, que autorizou a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, pelo prazo de 30 (trinta) anos, à Paróquia de Itanhaém, imóvel situado naquela cidade, destinado à construção do Salão Paroquial.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto