Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.065, DE 14 DE JANEIRO DE 1964

Modifica dispositivos de lei de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica retificada para Caixa Escolar do Grupo Escolar "José Romão", de Piracicaba, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 15 do item XXXVII da Relação n. 52 do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 2º - Vetado
Artigo 3º - Vetado
Artigo 4º - Vetado
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto