Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.062, DE 13 DE JANEIRO DE 1964

Dispõe sobre autorização para alienação, mediante concorrência pública, de duas áreas de terrenos e construções situadas no município de Avaré

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante concorrência pública, duas áreas de terrenos, sendo uma com 47.200m² (quarenta e sete mil e duzentos metros quadrados), com duas casas geminadas, por preço não inferior ao da avaliação, que estimou área e casas em Cr$ 89.176,00 (oitenta e nove mil, cento e setenta e seis cruzeiros), e outra com 40.467m² (quarenta mil, quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados), sem benfeitoria, por preço, também, não inferior ao da avaliação, ou sejam, Cr$ 50.180,00 (cinquenta mil, cento e oitenta cruzeiros), situadas no distrito e município de Avaré e referidas na planta PC. 2.808, da mesma Estrada, que fica fazendo parte integrante desta lei, com as seguintes confrontações e divisas:
Área "A": - com mais ou menos 47.200m² (quarenta e sete mil e duzentos metros quadrados). As divisas desta área se iniciam no eixo da antiga via férrea, no km TR 383+256m e seguem até o km TR 385+616m, com a largura média aproximada de 20m (vinte metros), na extensão de 2.360m (dois mil, trezentos e sessenta metros), orientação geral NW, com os seguintes dados técnicos: Do km 383+ 256m ao km 383+756m, em reta por 500m (quinhentos metros). Do km 383+756m ao km 384+146m, em curva à direita, raio 180m (cento e oitenta metros), desenvolvimento 390m (trezentos e noventa metros). Do km 384+146m ao km 384+241m, em reta por 95m (noventa e cinco metros). Do km 384+241m ao km 384+461m, em curva à esquerda, raio 270m (duzentos e setenta metros), desenvolvimento 220m (duzentos e vinte metros). Do km 384+461m ao km 384+931m, em reta por 470 m (quatrocentos e setenta metros). Do km 384+931m ao km 385+201m, em curva à esquerda, raio 350m (trezentos e cinquenta metros), desenvolvimento 270m (duzentos e setenta metros). Do km 385+201m ao km 335+261m, em reta, por 60m (sessenta metros). Do km 385+261m ao km 385+616m, em curva à direita, raio 325m (trezentos e vinte e cinco metros), desenvolvimento 355m (trezentos e cinquenta e cinco metros). No km 333+256m, confina com leito velho remanescente e no km 385+616m, confina com o leito novo em tráfego.
Os dois lados da faixa confinam com a propriedade do sr. Carlos Ramires.
Benfeitorias: Área construída de 68,95m² (sessenta e oito metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados). Um grupo geminado de 2 (duas) casas, de alvenaria, com paredes de 0,15m (quinze centímetros) de espessura, piso de madeira nos compartimentos «A» e ladrilhos nos compartimentos «B»; forrada nos compartimentos «A» e coberta com telha tipo francesa. Portas e janelas com esquadrias de madeira e caixilhos, também, de madeira. Sem água, luz e esgôto.
Area "B" - com mais ou menos 40.467m² (quarenta mil, quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados). As divisas desta área se iniciam no ponto "A" situado a 20m (vinte metros) do eixo da linha em trafego, em normal ao km 347+847,21m.; seguem em reta por 264,79m (duzentos e sessenta e quatro metros e setenta e nove centímetros) paralelamente ao eixo da linha até o ponto "B", em normal, ao km 348+112m; seguem em curva à direita, raio 1.125,93m (mil cento e vinte e cinco metros e noventa e três centímetros), desenvolvimento 262,83m (duzentos e sessenta e dois metros e oitenta e três centímetros) até o ponto "C", situado a 20m (vinte metros) do eixo da linha em normal ao km 248+380,16m; seguem em reta por 36,84m (trinta e seis metros e oitenta e quatro centímetros) paralelamente ao eixo da linha até o ponto "D" (encontro da cerca do leito velho com a cerca do leito novo) em normal ao km 348+417m; seguem em curva, à esquerda de sentido contrário pela cerca do leito velho raio 330m (trezentos e trinta metros), desenvolvimento 193m (cento e noventa e três metros), até o ponto "E" afastado 107m (cento e sete metros) do eixo da linha em tráfego, em normal ao km 348+225m; defletem à direita e seguem paralelamente ao eixo da linha em trafego por 271m (duzentos e setenta e um metros) até o ponto "F" afastado 112,50m (cento e doze metros e cinquenta centímetros) do eixo da linha em trafego, em normal ao km 347+952,80m; defletem à direita e seguem em reta por 98m (noventa e oito metros) até o ponto "C", afastado 98,25m (noventa venta e oito metros e vinte e cinco centímetros) do eixo da linha em trafego em normal ao km 347+855,85m; defletem à direita e seguem em reta por 78,73m (setenta e oito metros e setenta e três centímetros) até o ponto "A" origem.
Confinando AB - BC - CD - DE, com a transmitente, em EF e FG, com José Vicente Barbosa ou sucessores, em GA com Mario Lima Beck - Acyr C. Mercadante ou sucessores.
A área "A" foi havida pela Fazenda do Estado, conforme escritura de venda feita pelo Govêrno Federal ao Estado de São Paulo, em 18 de janeiro de 1905, devidamente transcrita no Registro Geral de Imoveis de São Roque, no livro 3-C, fls. 150/164, sob nº 412 e no Registro Geral de Imóveis da Capital de São Paulo, sob nº 40.651, no livro 3-A-E, fls. 82.
A área "B" foi havida pela Fazenda do Estado a José Vicente Barbosa e sua mulher, conforme escritura de desapropriação amigavel, lavrada no 19º Tabelião de São Paulo no Livro 361, fls. 29 verso, em 11 de janeiro de 1954, e devidamente transcrita no Registro Geral de Imóveis da comarca de Avaré, em 3 de março de 1956 no livro 3-AJ fls. 143 sob nº 18.705.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Dagoberto Salles
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto