Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.061, DE 13 DE JANEIRO DE 1964

Dispõe sobre aquisição de imóvel por doação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, de Benedito de Almeida Prado e sua mulher, um imóvel situado no município de Ibiúna, no bairro dos Grilos ("Sorocamirim"). no qual foi construido um prédio destinado à Escola Mista, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), medindo 50m (cinquenta metros) de frente por 40m (quarenta metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a estrada municipal de lbiúna e com propriedade de Benedito de Almeida Prado e sua mulher, pelos lados e fundos com propriedade dos doadores".
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto