Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.060, DE 13 DE JANEIRO DE 1964

Autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, imóvel de sua propriedade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, pelo prazo de 30 (trinta) anos, à Prefeitura Municipal de Ipauçu, parte do prédio situado na Praça Breno Noronha, 256, da mesma cidade, e determina à instalação daquela Prefeitura e da Câmara Municipal, conforme planta constante do processo DRF n. 9-2011-55.
Artigo 2º - Da escritura deverão constar cláusulas, têrmos e condições que assegurem:
I - a efetiva e eficiente utilização da parte do imóvel objeto do comodato, para os fins que motivam a cessão;
II - a rescisão do contrato, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias em caso de inadimplemento;
III - a obrigação da Prefeitura Municipal pelas despesas com o fornecimento de água, luz e telefone - serviço local - à comodante; e
IV - a restituição da parte do imóvel objeto desta lei, também independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, no têrmo do prazo previsto no artigo 1º. 
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto