Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.046, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DOS AMIGOS DO QUILÔMETRO 18 - VILA QUITAÚNA - OSASCO, EM OSASCO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Sociedade dos Amigos do Quilômetro 18 - Vila Quitaúna - Osasco, com sede em Osasco.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto