Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.043, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1963

Modifica dispositivos de leis de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam retificados para Instituto de Ensino Tabajara Sociedade Civil Ltda., de São Paulo, Associação dos Trabalhadores Rurais da Comarca de Pompéia, de Pompéia, Asilo de Mendicidade de São Vicente de Paulo, de Sorocaba, Pia União de Santo Antônio, de São Paulo, e Lar "Dona Mariquinha Amaral", de Atibaia, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 7 do item IV da Relação n. 35 do artigo 1º da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958, do item XIII da Relação n. 68 do artigo 1º da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961, do n. 2 do item XXI da Relação n. 34, do n. 13 do item XXX da Relação n. 52 e do item I da Relação n. 66, todas do artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Artigo 2º - Ficam retificados para Ginásio e Escola Normal Particular Nossa Senhora de Lourdes, da Sociedade Cultural Nossa Senhora de Lourdes, de São Paulo, Faculdade Paulista de Serviço Social, de São Paulo, Instituto Médico Cirúgico "Santa Mônica", de São Paulo, Sociedade São Vicente de Paulo, de Itápolis, Serviço Paroquial de Assistência. de Aparecida, União Espírita Mensageiros da Paz, Luz e Verdade, de São Paulo, e Centro Acadêmico "Rocha Lima" da Faculdade de Medicina, de Ribeirão Prêto, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 46 do item VI da Relação n. 8; do n. 6 do item XIV da Relação n. 12; do n. 10 do do item VI da Relação n. 19; do n. 4 do item IX da Relação n. 21; do n. 16 do item II da Relação n. 51; do n. 37 do item VI da Relação n. 55 e do n. 10 do item XXIX da Relação n. 81, tôdas do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 3º - Ficam retificados para Instituto de Ensino Tabajara Sociedade Civil Ltda., para bolsa de estudos de São Paulo, e Ginásio Rainha dos Apóstolos para bolsa de estudos, de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do item VII do Artigo 5º da Lei n. 7.894, de 9 de maio de 1963, e do n. 6 do item V do artigo 8º da Lei 7.967, de 4 de setembro de 1963.
Artigo 4º - Fica retificada para Ginásio "Imperatriz Leopoldina", de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com os auxílios constantes do n. 49 do item XXXVII da Relação n. 91 do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963 e do n. 33 do item XXIII do artigo 12 da Lei n. 7.945 de 12 de junho de 1963.
Artigo 5º - Ficam cancelados o n. 1 do item I da Relação n. 50 e os n. 2 e 6 do item VIII da Relação n. 66, ambas do artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Artigo 6º - Ficam cancelados: os n. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12,13 e 14 do item V e a letra "d" do n. 1 do item XI da Relação n. 23; o n. 2 do item II da Relação n. 46; os n. 9, 24 e 34 do item VI e os itens IV, VII e VIII da Relação n. 55; o n. 2 do item V da Relação n. 59; o n. 2 do item II, o item V e o n. 8 do item XXIV da Relação n. 63; o n. 6 do item VI, as letras "a" e "b" do item VII, os n. 1 e 2 do item VIII, o n. 1 do item IX. o item XI e os n. 1, 2 e 3 do item XVI da Relação n. 79; e o n. 37 do item XII da Relação n. 89 tôdas do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 7º - Ficam parcialmente cancelados. nas importâncias de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) Cr$ 190.000,00 (cento e noventa mil cruzeiros) CrS 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), e Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), respectivamente, o item XV da Relação n. 9 o n. 4 do item VIII da Relação n. 23 o item I e o n. 1 do item II da Relação n. 46 e o item XIV da Relação n. 63, tôdas do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 8 º - Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos 5º, 6º e 7º são concedidos os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto