Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.034, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sobre o reajustamento de vencimentos de cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os cargos da carreira de Oficial Instrutivo, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas, reorganizado pela Lei n. 6.864, de 13 de agôsto de 1962, ficam com os vencimentos elevados das referências 34, 36, 38, 39 e 41, respectivamente, para as referências 43, 44, 45, 46 e 47
Artigo 2º - Os cargos da carreira de Taquígrafo, da mesma Tabela do mesmo Quadro, ficam com os vencimentos elevados das referências 44, 46 e 48, respectivamente, para as referências 49, 51 e 53
Artigo 3º - O cargo isolado de Redator da Tabela II, da Parte Permanente, do mesmo Quadro, fica com os vencimentos fixados na referência 53.
Artigo 4º - Vetado.
Artigo 5º - Vetado.
Artigo 6º - Vetado.
Artigo 7º - Vetado.
Artigo 8º - Vetado.
Artigo 9º - O disposto nesta lei aplicar-se-á aos extranumerários do Tribunal de Contas, estendendo-se outrossim, nas mesmas bases e condições aos inativos.
Artigo 10 - Os títulos dos servidores abrangidos pela presente lei serão apostilados pelo Presidente do Tribunal de Contas.
Artigo 11 - Para atender à despesa decorrente da execução desta lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar às verbas próprias do orçamento consignadas ao Tribunal de Contas, no valor de Cr$ 15.650,863,00 (quinze milhões, seiscentos e cinquenta mil, oitocentos e sessenta e três cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, atribuída ao Tribunal de Contas do Estado.

 

 

Artigo 12 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, (...vetado...).
Artigo 13 - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 11 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo,  Diretor Geral, Substituto