Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.019, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1963

Modifica dispositivos de leis de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam retificados para Grêmio Recreativo de Catiguá, de Catiguá, e Sodalício "Stella Maris", de Gopoúva, Guarulhos, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes de item II da Relação n. 70 do Artigo 1º da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961, e do n. 72 do item XXIV da Relação n. 57 do Artigo 1º da Lei n 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 2º - Ficam cancelados: o n. 5 do item XXI e o item XXVIII da Relação n. 82 do Artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959, e a letra "b" do item XI, o n. 1 do item XII, os n. 1 e 2 do item XIII, os itens XIV e XV, os n. 4, 5 e 7 do item XVI e os n. 1, 2 3 e 4 do item XVII, todos da Relação n. 79 do Artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 3º - Fica parcialmente cancelado, na importância de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), o n. 20 do item IX da Relação n. 88 do Artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 4º - Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos 2º e 3º, são concedidos os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto