Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.857, DE 01 DE ABRIL DE 1963

Dispõe sôbre retificação de nomes, cancelamento e concessão de auxílios a várias entidades.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a Seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam retificados para Associação das Voluntárias de Santa Rita de Cássia de Vila Tibério, de Ribeirão Prêto, Sociedade Amigos dos Bairros de Árvore Grande, de Vila Haro e Adjacências de Sorocaba, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Lorena e Guaratinguetá, e Externato Nosso Brasil, de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 42 do item XVII, da Relação n. 33 do Artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960; do item XX. da Relação n. 68 do Artigo 1º da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961; do n. 3 do item III. da Relação n. 70 do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962, e do n. 4 do item XIX do Artigo 5º da Lei n. 7.521, de 27 de dezembro de 1962.
Artigo 2º - Ficam cancelados: o n. 10 do item XV da Relação n. 92 do Artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960; o n. 2 do item IV. da Relação n. 4 do Artigo 1º da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961, e os n. 1 e 2 do item IV. da Relação n. 6 do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Artigo 3º - Fica cancelado, parcialmente, na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) o item II da Relação n. 6 do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Artigo 4º - São concedidos os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 5º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos 2º e 3º.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1º de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Humberto Monteiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral