Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.041, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1963

Modifica dispositivo de leis de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam retificados para Lar do Menor Palmitalense, de Palmital, e Sociedade de São Vicente de Paulo, Conselho Central Diocesano de Santo André (destinados à Conferência do Carmo), de Santo André, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 2 do item XVIII da Relação n. 55 do Artigo 1º da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961, e do n. 3 do item IX da Relação n. 35 do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Artigo 2º - Ficam retificados para Federação Paulista de Voleibol, de São Paulo, Curso de Madureza Santa Inês, de São Paulo, Ginásio SAA (para bolsa de estudo), de São Paulo, Círculo Operário Votuporanguense, de Votuporanga, Comunidade Luterana de Monte Mor, de Monte Mor, Escola Profissional Feminina Livre "Arte Moderna" de São Paulo, e Corinthians Esporte Clube, de Pedreira, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 7 do item XXIX da Relação n. 22; dos n. 19 e 24 do item XI da Relação n. 47; do n. 1, do item XXXIV da Relação n. 50; dos n. 21 e 35 do item XIX da Relação n. 54; e do n. 1 do item VI da Relação n. 78, tôdas do Artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 3º - Ficam retificados para Clube das Mães, de Vargem Grande do Sul, e Escola Técnica de Comércio "Antoninho Rocha Marmo" (Rua Sena Madureira, 68), de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do item VI do Artigo 4º da Lei n. 7.903, de 5 de junho de 1963, e do n. 2 do item II do Artigo 4º da Lei n. 7.964, de 4 de setembro de 1963.
Artigo 4º - Fica retificada para Ginásio Paroquial São Paulo do Belém, de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com os auxílios constantes do n. 30 do item VII da Relação n. 36, e do n. 24 do item XVIII da Relação n. 67, ambas do Artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963, e de n. 9 do item VI do Artigo 5º da Lei n. 7.894, de 9 de maio de 1963.
Artigo 5º - Ficam retificados para Instituto Paulistano de Ensino Ltda., para bolsa de estudos no Colégio Paulistano, de São Paulo, Ginásio Riachuelo, para bolsa de estudos, de São Paulo, e Sociedade de Estudos Espíritas "3 de Outubro", de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes dos n. 4, 7 e 37 do item V do Artigo 8º da Lei n. 7.967, de 4 de setembro de 1963.
Artigo 6º - Ficam cancelados: o n. 6 do item XVI da Relação n. 48 do Artigo 1º da Lei n. 6.628, de 31 de dezembro de 1961; os n. 5 e 10 do item I da Relação n. 32 e o item XI da Relação n. 52, ambas do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962; e o n. 34 do item XIX da Relação n. 54, o item IV da Relação n. 71 e os n. 1 e 2 do item I, o n. 2 do item IV, os n. 2 e 3 do item VII e o n. 13 do item XI da Relação n. 77, tôdas do Artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 7º - Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros) e Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), respectivamente, o n. 10 do item XII da Relação n. 76 do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962 e o item IV da Relação n. 17, os n. 21 e 25 do item XVI da Relação n. 54, o n. 4 do item XI da Relação n. 77 e o item II da Relação n. 84, tôdas do Artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 8º - Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos 6º e 7º, são concedidos os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto