Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.039, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1963

CONCEDE AUXÍLIO DE CR$ 25.500.000,00 À FUNDAÇÃO MONUMENTO E MAUSOLÉU AO SOLDADO PAULISTA DE 1.932 - SÃO PAULO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 25.500.000,00 (vinte e cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros) à Fundação Monumento e Mausoléu ao Soldado Paulista de 32 - São Paulo, destinado a obras de conclusão do monumento e mausoléu, já erigido no Ibirapuera, nesta Capital.
Artigo 2º - Para ocorrer às despesas decorrentes da execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 25.500.000,00 (vinte e cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto