Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.025, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1963

CRIA GINÁSIO ESTADUAL EM CESÁRIO LANGE.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, CYRO ALBUQUERQUE, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Ginásio Estadual no município de Cesário Lange.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará dotações adequadas a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado-de São Paulo, aos 19 de novembro de 1963.
(a) Cyro Albuquerque,  Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1963.
(a) Francisco Carlos,  Diretor Geral, Substituto