Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.021, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1963

Modifica dispositivos de leis de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º -  Fica retificada para Associação Cisterciense do Mosteiro da Santa Cruz , de Itaporanga, a denominação da entidade beneficiada com auxílio constante do n. 1 do item XIII da Relação n. 49 do Artigo 1º da Lei n. 8.708, de 4 de janeiro de 1962.
Artigo 2º -  Ficam cancelados: os itens VII e XIV e o n. 3 do item XVI da Relação n. 74 do Artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960; o item X do Artigo 11 da Lei n. 7.070, de 24 de setembro de 1962; os itens V e VII , o n. 4 do item IX e os n. 1, 2 e 3 do item XI, todos da Relação n. 63 do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962; e n. 39 do item III da Relação n. 14 e o n. 7 do item II da Relação n. 49, ambas do Artigo 1º da Lei 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 3º - Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros), Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros),Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) e Cr$ 500.000,00 (quinhentos mi cruzeiros ), respectivamente  o n. 2 do item  I  e os n. 1 e 3 do item VI da Relação n. 63 do Artigo 1º da Relação n. 63 do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962, e o n. 40 do item III da Relação n. 14 do Artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 4º - Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos 2º e 3º, são concedidos os seguintes auxiílios :                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                       Cr$
1 - Associação dos Clubes Operários de São Paulo.......................................................... 550.000,00
2 - União Social Camiliana, de Santos................................................................................1.200.000,00

                                       

Artigo 5º -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

LEI N. 8.021, DE 5,DE NOVEMBRO DE 1963
                                                                                                               

Modifica dispositivos de leis de auxílios

Retificação
Onde se lê: Cr$ 1 - Associação dos Clube Operários de São Paulo 550.000,00
Leia-se: 1 - Associação dos Clubes Operários de São Paulo 550.000,00