Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.020, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1963

Retifica itens de lei de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica retificada para Tenda Espírita de Umbanda "Mãe Ouride", de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com os auxílios constantes do n. 14 do item XXXVI da Relação n. 29 do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962, e do n. 39 do item LXX da Relação n. 32 do Artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 2º - Ficam retificados para Associação Lar das Flôres, de Suzano, Associação das Irmãs Missionárias Zeladoras do Sagrado Coração de Jesus, de São Paulo, e Jardim Escola São Paulo Ltda., de São Paulo, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 1 do item LXXIV da Relação n. 32, do n. 14 do item XVII da Relação n. 71 e do n. 31 do item XII da Relação n. 89, tôdas do Artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 3º - Ficam cancelados: o item XIII da Relação n. 9 do Artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959, e o n. 5 do item XVII as letras "a" e "b" do n. 5 do item XXIV, o n. 2 do item XXVI e os itens XXVIII e XXIX, todos da Relação n . 79 do Artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 4º - Com os recursos provenientes das medidas de que trata o artigo anterior, são concedidos os seguintes auxílios:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Cr$

1 - Caixa Escolar do Grupo Escolar, de Pontal.................................................................5.000,00
2 - Sociedade União Amigos de Olímpia, de Olímpia...................................................970.000,00

 

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto