Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.017, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1963

Retifica itens de Leis de Auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam retificados para Grupo Escolar "João Batalha", de Mogi das Cruzes, e Parque Residencial São Vicente de Paulo, de Fernandópolis, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do item XXIX da Relação n. 54 do Artigo 1º da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961, e do n. 1 do item XVIII da Relação n. 86 do Artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 2º - Vetado.
Artigo 3º - Ficam cancelados: o n. 6 do item III da Relação n. 83; o n. 1 do item I, o item III e a letra "a" do item IV da Relação n. 60; e o n. 2 do item I da Relação n. 86, todas do Artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 4º - Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) e Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), respectivamente, a letra "b"' do item IV da Relação n. 60 e o item V da Relação n. 86, ambas do Artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 5º - Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos (... vetado ...), 3º e 4º, são concedidos os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto