Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.014, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1963

CRIA GINÁSIO VOCACIONAL EM RIO CLARO.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Ginásio.... (mantido o veto)... na cidade de Rio Claro.
Parágrafo único - O terreno, a construção e o equipamento do prédio destinado ao funcionamento da unidade escolar a que alude êste artigo dependerão de contribuição da União e do Municipio de Rio Claro ao Estado.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará dotações adequadas para atender às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 5 de novembro de 1963.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1963.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto