Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.007, DE 14 DE OUTUBRO DE 1963

CRIA GRUPO ESCOLAR NO BAIRRO DE CÉSAR DE SOUZA, NO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Grupo Escolar no Bairro de Cesar de Souza, no Município de Mogi das Cruzes.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola ora criada, consignará dotaçõess necessárias ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta Iei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo,  Diretor Geral, Substituto