Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 8.006, DE 14 DE OUTUBRO DE 1963

(Última atualização: Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

(Projeto de Lei nº 76, de 1963, do Deputado Costábile Romano)

Modifica dispositivo de leis de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica retificada para Associação Musical Santa Cecília, de Ribeirão Prêto, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 33 do item XVI da Relação n. 40 do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Artigo 2º - Ficam cancelados os n. 1 e 2 do item I, o item II, os n. 1, 2 e 3 do item III, os n. 4, 5, 6, 7 e 8 do item IV e os n. 1, 3, 4 e 5 do item V, todos da Relação n. 20 do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Artigo 3º - Fica parcialmente cancelado, na importância de Cr$ 1.156.000,00 (um milhão, cento e cinqüenta e seis mil cruzeiros) o n. 11 do item III da Relação n. 33 do Artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 4º - Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos 2º e 3º, são concedidos os seguintes auxílios:



Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto


Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.