Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.004, DE 14 DE OUTUBRO DE 1963

Modifica dispositivos de leis de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam retificados para Lar Itatibense da Criança, de Itatiba, e Stafford Sociedade Civil de Ensino, de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 2 do item VI da Relação n. 84 do Artigo 1º da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961, e do n. 37 do item XXIII do Artigo 12 da Lei n. 7.945, de 12 de junho de 1963.
Artigo 2º - Ficam cancelados o n. 15 do item II e o n. 68 do item VI, ambos da Relação n. 8 do Artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 3º - Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cx$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), Cr$ 50.000.00 (cinquenta mil cruzeiros) e Cr$ 50.000.00 (cinquenta mil cruzeiros), respectivamente, o n. 1 do item XVIII e o item XXVII da Relação n. 21 e o n. 20 do item IX e o n. 8 do item XIII da Relação n. 88, ambas do Artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 4º - Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos 2º e 3º, são concedidos, os seguintes auxílios:
                                                                                                                                                      Cr$
I - Mirante Futebol Clube, de Moji Mirim...............................................................................100.000,00
II - Instituto Santo Antônio, de Paraibuna.......................................................................... ..200.000,00
III - Instituto de Medicina e Cirurgia - no Hospital D. Pedro II, de São Paulo.....................400.000,00

 

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto