Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.996, DE 02 DE OUTUBRO DE 1963

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Avaré, duas faixas de terrenos situados nessa cidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Avaré, os imóveis situados nessa cidade, abaixo descritos, conforme as Plantas PC-2.942 e PC-2.947, da Estrada de Ferro Sorocabana, e destinados a constituir servidão de passagem de energia elétrica da linha de transmissão Itatinga-Barra Grande, daquela ferrovia, a saber:
I - Uma faixa de terreno com a área de 4.500m² (quatro mil e quinhentos metros quadrados), situada entre as estacas 5.017 e 5,024+10m no eixo da locação da linha de transmissão, Municipio e Comarca de Avaré.
As divisas desta área se iniciam em um ponto (A), distante 15m (quinze metros), do eixo da locação da linha de transmissão, lado esquerdo, e seguem, paralelamente ao eixo da locação, por uma distância de 143,34m (cento e quarenta e três metros e trinta e quatro centímetros), até o ponto (B), defletem à direita por um ângulo de 80° e seguem, por uma distância de 30,46m (trinta metros e quarenta e seis centímetros), até o ponto (C), interceptando ao meio o eixo da locação na estaca 5.024+10m; defletem à direita por um ângulo de 100° e seguem, paralelamente ao eixo da locação, por uma distância de 156,66m (cento e cinquenta e seis metros e sessenta e seis centímetros), até o ponto (D); defletem, à direita por um ângulo de 105° e seguem por um córrego divisório e uma distância de 31,06m (trinta e um metros e seis centimetios), até o ponto (A), origem, interceptando ao meio o eixo da locação na estaca 5.017.
Confronta nos lados (A-B) e (C-D) com a transmitente, no lado (B-C) com espólio de José de Almeida e no lado (D-A) com Pe. Emílio Imoos.
II - Uma faixa de terreno com a área de 8.010m²  (oito mil e dez metros quadrados), situado entre as estacas 5.062+7m e 5.075+14m, no eixo da locação da linha de transmissão, município e comarca de Avaré.
As divisas desta área se iniciam em um ponto (A), distante 15m (quinze metros) do eixo da locação da linha de transmissão, lado esquerdo, e seguem, paralelamente ao eixo da locação por uma distância de 252m (duzentos e cinquenta e dois metros), até o ponto (B), confrontando com o transmitente; defletem à direita por um ângulo de 45° e seguem por uma distância de 42,42m (quarenta e dois metros e quarenta e dois centímetros), confrontando com José Conforti, interceptando o eixo da locação na estaca 5.075+14m, até o ponto (C), defletem à direita por um ângulo de 135° e seguem paralelamente ao eixo da locação, confrontando com o transmitente, por uma distância de 282m (duzentos e oitenta e dois metros), até o ponto (D); defletem à direita por um ângulo de 90° e, seguem, confrontando com Arlindo de Oliveira, por uma distância de 30m (trinta metros), interceptando ao meio o eixo da locação na estaca 5.062+7m, até o ponto (A.), origem.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de Sdo Paulo, aos 2 de outubro do 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Dagoberto Salles
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto