Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.989, DE 02 DE OUTUBRO DE 1963

Dispõe sobre a abertura de crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, um crédito especial de Cr$ 1.979.139,80 (um milhão, novecentos e setenta e nove mil, cento e trinta e nove cruzeiros e oitenta centavos), destinado à regularização dos prejuízos decorrente do desfalque praticado pelo ex-tesoureiro da Guarda Civil de São Paulo, Sr. José Joly.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos proveniente do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

LEI N. 7.989, DE 2 DE OUTUBRO DE 1963

Dispões sôbre abertura de crédito especial

Retificação
No Parágrafo único. - onde se lê:
.. provenientes do poduto de operações...
Leia-se:
... proveniente do produto de operações...