Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.986, DE 02 DE OUTUBRO DE 1963

Dispõe sobre cessão, em comodato de imóvel situado em Nova Odessa

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, pelo prazo de 30 (trinta) anos, à Prefeitura Municipal de Nova Odessa, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade e destinado à instalação do Paço Municipal, a saber:
"Um prédio situado na avenida Dr. Carlos Botelho, esquina da rua 1º de Janeiro, onde funcionou a antiga Cadeia Pública e a Delegacia de Polícia, construido em um terreno de forma regular, com a área de 70m² (setenta metros quadrados), medindo 7,30m (sete metros e trinta centímetros) de frente para a avenida Dr. Carlos Botelho, por 9,60m (nove metros e sessenta centímeros) da frente aos fundos, confrontando de um lado com a rua 1º de Janeiro, de outro e pelos fundos com próprio estadual".
Artigo 2º - Da escritura deverão constar cláusulas, têrmos e condições que assegurem a efetiva e eficiente utilização do imóvel para os fins que motivam a cessão, estipulando-se a rescisão do contrato, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, em caso de inadimplemento.
Artigo 3º - O imóvel a que se refere esta lei será restituído ao Estado, também independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias:
I - no término do prazo contratual; e
II - antes dêsse prazo, se fôr alterada a destinação do imóvel.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto