Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.985, DE 02 DE OUTUBRO DE 1963

Dispõe sobre cessão em comodato, à Prefeitura Municipal de Descalvado, de imóvel ali situado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder em comodato, pelo prazo de 30 (trinta) anos, à Prefeitura Municipal de Descalvado, o imóvel abaixo caracterizado, situado no município e distrito do mesmo nome e destinado ao Departamento de Estradas Municipais, a saber:
"Um terreno de forma retangular, medindo 20m (vinte metros) de frente para a rua José Bonifácio, onde tem o n. 16, por 30m (trinta metros) da frente aos fundos, no qual se acham construidas uma casa com 140,70m² (cento e quarenta metros quadrados e setenta decímetros quadrados), além de outras benfeitorias, tudo em mau estado de conservação. O imóvel confronta pelos lados e fundos com propriedade de Saul Morgado Rodrigues".
Artigo 2º - Da escritura deverão constar cláusulas, têrmos e condições que assegurem a efetiva e eficiente utilização do imóvel para os fins que motivam a cessão, estipulando-se a rescisão do contrato, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, em caso de inadimplemento.
Artigo 3º - O imóvel a que se refere esta lei será restituido ao Estado, também independentemente de indenização por qualquer benfeitoria:
I - no término do prazo contratual; e
II - antes desse prazo, se for alterada a destinação do imóvel.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto