Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.971, DE 12 DE SETEMBRO DE 1963

Autoriza a Fazenda do Estado a doar a Prefeitura Municipal de Cajuru, um imóvel situado naquela cidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Cajuru, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade e destinado à instalação e funcionamento do Paço Municipal, a saber:
"Um terreno e respectiva construção, o qual tem a área de 818m² (oitocentos e dezoito metros quadrados), medindo 21,10m (vinte e um metros e dez centímetros) de frente para o Largo São Bento, por 34,02m (trinta e quatro metros e dois centímetros) de frente aos fundos, pelo lado esquerdo, onde confronta com a propriedade de Januário Bevenuto ou sucessores; 32,97m (trinta e dois metros e noventa e sete centímetros), pelo lado direito, onde confronta com a rua Cel. Manoel Caetano e pelos fundos mede 27,80m (vinte e sete metros e oitenta centímetros), confrontando aí com propriedade de João Fonseca ou sucessores".
Artigo 2º - Do contrato de doação deverá constar cláusula que assegure o uso do imóvel para o fim constante do artigo anterior.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposiçõe em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto