Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.967, DE 04 DE SETEMBRO DE 1963

Modifica dispositivos de leis de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam retificados para Asilo Dr. Mariano Dias, de Barretos, Santa Casa de Misericórdia, de Pirajuí, e Conferência de São Vicente de Paulo da Santissima Trindade de Tietê, de Tietê, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 1 do item III da Relação n. 13 do item X da Relação n. 21 e do n. 14 do item XI da Relação n. 35, tôdas do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Artigo 2º - Ficam retificados para Grêmio Desportivo e Recreativo 7 de Setembro, de São Paulo, Associação das Franciscanas Missionárias de Maria, de São Paulo, para Casa Nossa Senhora do Campo Limpo - Jundiaí, Instituto Maria Imaculada de São Paulo, e Externato Nossa Senhora Consolata, de São Paulo respectivamente os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 26 do Item VII da Relação n. 43, do item XIII da Relação n. 52 do n. 10 do Item I da Relação n. 70 e do n. 54 do item XXXVII da Relação n. 91, tôdas do Artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 3º - Ficam retificadas para Instituição Assistencial "Nosso Lar" de Santo André, as denominações das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do item V da Relação n. 27 do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962, e do item XVIII da Relação n. 29 do Artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 4º - Ficam retificados para Associação Feminina de Marília (Gôta de Leite), de Marília, Colégio "Fernando Magalhães", de Marília, e Associação das Irmãs Missionárias Zeladoras do Sagrado Coração de Jesus, de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes dos n. 7 e 23 do item X e do n. 14 do item XVII, todos da Relação n. 71 do Artigo 1.° da Lel n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 5º - Ficam cancelados: o n. 1 do item IV da Relação n. 20, o n. 38 do item XVI e os n. 33 e 35 do item XXIII da Relação n. 40, ambas do Artigo 1.° da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Artigo 6º - Ficam cancelados: o n. 10 do item XVIII da Relação n. 26; o item IV, os n. 1, 2, 4. 5, 6 e 7 do item VI, e os n. 7, 16, 18, 19, 25, 31, 37, 39, 41, 42 e 54 do item VII da Relação n. 36; e o n. 9 do Item XXXIV da Relação n. 32, tôdas do Artigo 1.° da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 7º - Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros), CrS 100.000,00 (cem mil cruzeiros), Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) e Cr§ 50.000,00 (cmquenta mil cruzeiros), respectivamente, o item I, o n. 2 do item V, e os n. 2, 5, 14, 15, 17, 26, 27, 28, 32, 33, 34, 43, 49, 52 e 55 do item VII, todos da Relação n. 36 do Artigo 1.° da Lei n. 7.748, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 8º - Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos 5.°, 6.° e 7.°, são concedidos os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 10º - Revogam-se as disposições em contrório.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto