Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.966, DE 04 DE SETEMBRO DE 1963

Modifica Leis de Auxílios e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam retificadas para Liceu Coração de Jesus de São Paulo, para bolsa de estudos, e Sodalício "Stella Maris", de Gopoúva, em Guarulhos, respectivamente, as denominações das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 9 do item V da Relação n. 67 do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962, e do item VII do Artigo 13 da Lei n. 6.810, de 12 de junho de 1962.
Artigo 2º - Ficam retificados para 6.ª Conferência Vicentina "São Benedito", de Itapetininga, Associação Paulistana de Ajuda e Beneficência, de São Paulo, Escola Stella Maris, de São Paulo, Associação Feminina de Assistência à Infância, de Limeira, Conservatório Musical Santa Cecília, de São Paulo, Instituto Cultural Italo Brasileiro, de Campinas, Associação das Irmãzinhas da Assunção, Assistentes Domicillares dos Operários, de Fernandópolis, e Associação Paulista para Correção dos Defeltos da Face, de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do item XXVI da Relação n. 21; dos n. 8 e 20 do item XXIX da Relação n. 22; do n. 1 do item V da Relação n. 27; do n. 16 do item LV da Relação n. 52; do n. 25 do item II da Relação n 78; do n. 8 do Item XVIII da Relação n. 86 e do n. 56 do item XXXVII da Relação n. 91, tôdas do Artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 3º - Ficam retificados para Conferência São Vicente de Paulo, de Brotas, Associação Esportiva e Recreativa Independente Itirapinense, de Itirapina, e Instituto Paulista de Pronto Socorro S/A., de São Paulo, para convênio, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 4 do item IV, do n. 3 do item VIII e do n. 14 do item XXI, todos da Relação n. 53 do Artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de agôsto de 1963.
Artigo 4º - Ficam retificados para Colégio da Ordem da Companhia de Maria Nossa Senhora, de São Paulo, Escola Normal Livre Nossa Senhora da Conceição, de Olímpia, e Escola Técnica de Comércio Olímpia, de Olímpia, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 10 do item XVII e dos n. 1 e 2 do item XII da Relação n. 71 do Artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 5º - Ficam cancelados: o ítem XII da Relação n. 23 do Artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959; o item IV, os n. 2,5 e 7 do item IX, e os itens XI e XII da Relação n. 73 do Artigo 1º da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961; e o n. 1 do item I da Relação n. 82 do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Artigo 6º - Ficam cancelados: o n.2 do item XVIII da Relação n. 26; os n. 15 e 37 do item XVII e o n. 23 do item XXI da Relação n. 13 do item VII, o n. 19 do item XVI e o n. 77 do item XIX da Relação n. 54; o n. 7 do item I da Relação n. 72; o n. 3 do item II, o n. 2 do item VII; o n. 2 do item XI, o item XV e os n. 1, 8, 12, e 16 do item XVI da Relação n. 80; item II e o n. 1 do item VI da Relação n. 83; os itens III, V e VIII, e o n. 1 do item VI da Relação n. 83; o n. 12 do item VI e o n. 2 do item VIII da Relação n. 88; e o n. 3 do item XXXVII da Relação n. 91, tôdas do Artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 7º - Ficam parcialmente cancelados as importâncias de Cr$ 31.000,00 (trinta e um mil cruzeiros), Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) e Cr$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros), respectivamente, o n. 1 do item XI da Relação n. 16 do Artigo 1º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958; o item III da Relação n. 71 do Artigo 1º da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961 e o n. 10 do item XII da Relação n. 76 do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Artigo 8º - Ficam parcialmente cancelados, na importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) e Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), respectivamente, o n. 2 do item III, o n. 21 do item XVI e o n. 23 do item XIX, todos da Relação n. 54 do Artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 9º - Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), Cr$ 50.00,00 (cinquenta mil cruzeiros), Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) e Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), respectivamente, o n. 56 do item XVIII da Relação n. 67; e o n. 2 do item III e o item XII da Relação n. 86, todas do Artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 10 - Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) e Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), respectivamente, os n. 1 e 2 do item IV o n. 1 do item VI, o n. 1 do item VII e o item XI, todos da Relação n. 88 do Artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 11 - Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos 5º,  6., 7º, 8º, 9º e 10 são concendidos os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 12 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

LEI N. 7.966, DE 4 DE SETEMBRO DE 1963

Modifica Leis de Auxilios e dá outras providências

Retificação
No Artigo 3º - , onde se lê:
... todos da relação nº 53, do artigo 1º da Lei nº 7.746, de 23 de agôsto de 1963.
Leia-se:
... todos da relação nº 53, do artigo 1º da Lei nº 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
No Artigo 6º - , onde se lê:
Ficam cancelados: o nº 2 do item XVIII da Relação nº 26; os n.s 15 e 37 do item XVII e o n. 23 do item XXI, da Relação n. 53; o n. 13 do item VII...
Leia-se:
Ficam cancelados: o nº 2 do item XVIII da Relação nº 26; os n.s 15 e 37 do item XVII e o n.s 23 do Item XXI, da Relação nº 53; o nº 13 do ítem VI...

LEI N. 7.966, DE 4 DE SETEMBRO DE 1963

Modifica leis de auxílios e dá outras providências

Retificação
Onde se lê:
Artigo 6º - Ficam cancelados: o n. 2 do item XVIII da Relação n. 26; os ns. 15 e 37 do item XVII e o n. 23 do item XXI da Relação n. 13 do item VII; os itens III, V e VIII, e o n. 1 do item VI da Relação n. 84; ................................
Leia-se
Artigo 6º - Ficam cancelados: o n. 2 do item XVIII da Relação n. 26; os ns. 15 e 37 do ítem XVII e o n. 23 do item XXI da Relação n.; os itens III, V e VIII, e o n. 1 do item XI da Relação n. 84; ...............................