Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.964, DE 04 DE SETEMBRO DE 1963

Modifica dispositivos de leis de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam retificados para Grêmio Olavo Bilac, de São Paulo, Carmelo São José, de Jundiaí, Grêmio Esportivo Marconi, de São Paulo e Sociedade de Educação e Beneficência "Santa Catarina de Sena", de São Paulo para bolsas de estudos, respectivamente os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 31 do item V da Relação n. 54 do Artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959; do n. 7 do item III da Relação n. 65 do Artigo 1º da Lei n. 6.708 de 4 de janeiro de 1962; do n. 11 do item XIX do Artigo 5º da Lei n. 7.521 de 27 de novembro de 1962, e do n. 13 do item VI do Artigo 5º da Lei n. 7.894, de 9 de maio de 1963.
Artigo 2º - Ficam retificados para Associação Lar das Flores, de Suzano, Club Atlético Vila Savoia, de São Paulo, Escola Normal e Ginásio Sagrado Coração de Jesus, de São Paulo, Associação Instrutiva José Bonifácio, para bôlsa de estudo, de Santos, e Associação das Damas Beneficentes de São Paulo respectivamente os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 1 do item LXXIV da Relação n. 32; do n. 25 do item XIX da Relação n. 54; do n. 21 do item XXVII da Relação n. 50; do item IV da Relação n. 75 e do n. 6 do item XXXVII da Relação n. 91, tôdas do Artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963
Artigo 3º - Ficam cancelados: o n. 11 do item I e o n. 1 do item III da Relação n. 32 do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1062; os n. 17 e 30 do item XXIX da Relação n. 22 e o n. 9 do item XI da Relação n. 42, ambas do Artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963, e o n. 1 do item V do Artigo 4º da Lei n. 7.903, de 5 de junho de 1963.
Artigo 4º - Com os recursos provenientes das medidas de que trata o artigo anterior, são concedidos os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

LEI N. 7.964, DE 4 DE SETEMBRO DE 1963

Modifica dispositivos de Leis de Auxílios

Retificação
Onde se Lê:
Artigo 1º - Ficam retificados para Grêmio Olavo Bilac, de São Paulo, Carmelo São José, de Jundiaí, Grêmio Esportivo Marconi, de São Paulo...
Leia-se:
Artigo 1º - Ficam retificados para Grêmio Olavo Bilac, de São Paulo, Carmelo São José de Jundiai, Grêmio Esportivo Marconi, de São Paulo...