Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.963, DE 04 DE SETEMBRO DE 1963

Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, ao Tribunal de Justiça e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Justiça do Estado, um crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a realização dos plebiscitos de consulta previstos pelo Artigo 73 da Constituição Estadual, na forma regulada pela Lei Orgânica dos Municípios (Lei n. 1, de 18 de setembro de 1947, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 2.081, de 27 de dezembro de 1952).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se o respectivo limite para os efeitos desta lei.
Artigo 2º - A importância total do crédito de que trata o Artigo 1º será imediatamente depositada no Banco do Estado de São Paulo S/A. à disposição do Tribunal de Justiça do Estado.
Artigo 3º - Dentro de 120 (cento e vinte) dias, contados da realização do último plebiscito, o Tribunal de Justiça prestará contas das despesas realizadas nos têrmos da presente lei.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1963.
ADHeMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Miguel Reale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo,  Diretor Geral, Substituto