Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.952, DE 02 DE JULHO DE 1963

CONCEDE AUXÍLIO DE CR$ 100.000.000,00 À ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE COMBATE AO CÂNCER, DESTA CAPITAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) às entidades de combate ao câncer.
Artigo 2º - A fim de ocorrer à despesa com a execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a mesma Secretaria fica autorizada a realizar, elevado o limite legal dessas operações da porcentagem necessária a execução da presente lei.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1963.
Fioravante Zampol,  Diretor Geral