O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no município de Cravinhos, um Pôsto de Mecanização Agrícola.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Pôsto ora criado, consignará dotações adequadas a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral