O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Pôsto de Mecanização do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, em Pompéia.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade ora criada, consignará dotações adequadas a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral