LEI N. 7.942, DE 7 DE JUNHO DE 1963

Cria Pôsto de Mecanização Agrícola em Pontal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado m Pôsto de Mecanização Agrícola do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, no município de Pontal.
Artigo 2.º
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade ora criada, consignará dotações adequadas para atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1963.
ADHEMAR PERETRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicada na Secretaria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral