Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.941, DE 07 DE JUNHO DE 1963

CRIA POSTO DO DEMA EM IGARAPAVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Pôsto de Mecanização Agrícola, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria da Agricultura, no município de Igarapava.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do pôsto ora criado, consignará os recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1963
Fioravante Zampol, Diretor Geral