Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.937, DE 06 DE JUNHO DE 1963

TRANSFORMA EM COLÉGIO O GINÁSIO "PROF. GABRIEL ORTIZ", DE VILA ESPERANÇA, DESTA CAPITAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a funcionar como Colégio, uma vez obtida a autorização federal, o Ginásio Estadual "Prof. Gabriel Ortiz", da Capital.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Colégio ora criado, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1963.
Fioravante Zampol,  Diretor Geral