Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.936, DE 06 DE JUNHO DE 1963

CRIA POSTO DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA EM NOVO HORIZONTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Pôsto de Mecanização Agrícola, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, no município de Novo Horizonte.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Pôsto ora criado, consignará os recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1963.
Fioravante Zampol,  Diretor Geral