Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.934, DE 06 DE JUNHO DE 1963

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO REIVINDICATIVA DE VILA SABRINA, NESTA CAPITAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- É declarada de utilidade pública a União Reivindicativa de Vila Sabrina, com sede na Capital.
Artigo 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1963.
Fioravante Zampol,  Diretor Geral