O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo autorizado a permutar, pura e simplesmente, seus direitos sôbre um imóvel situado no município desta Capital, por imóveis também situados no mesmo município e de propriedade de Augusto Freire Meireles, destinado à Via Raposo Tavares, tudo conforme planta 7.994 do D. E. R., a saber:
I - Imóvel na posse do D. E. R.:
"Uma faixa de terreno de forma irregular, com a área de 1.950m² (mil novecentos e cinquenta metros quadrados), parte do leito da antiga estrada de rodagem São Paulo-Paraná, com a seguinte descrição perimétrica: começa no ponto G situado na altura aproximada do km 12+700 a 25m (vinte e cinco metros) do eixo da pista da Via Raposo Tavares. Desse ponto segue em linha reta na extensão de 19m (dezenove metros) pela cêrca aos 25m (vinte e cinco metros) do eixo da pista, atravessando o leito da estrada antiga São Paulo-Paraná, atingindo o ponto C; daí deflete à esquerda e segue em linha curva, pela cêrca da mesma estrada antiga, na distância de 110m (cento e dez metros) atingindo o ponto O; dêsse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 17m (dezessete metros), atravessando o leito da antiga estrada e atingindo o ponto L; daí deflete à esquerda e segue na extensão de 140m (cento e quarenta metros) pela cêrca da mencionada estrada, atingindo o ponto H; daí deflete à esquerda e segue na distância de 3m (três metros), em linha reta, atingindo o ponto inicial G, confrontando na face GC com a Via Raposo Tavares, na face CO com terras compromissadas à Companhia Industrial e Agrícola São Paulo-Paraná, na face OL com o leito da antiga estrada, na face LH e HG com propriedade da mesma Companhia."
II - Imóveis de propriedade de Augusto Freire Meireles:
a) "uma faixa de terreno de forma irregular, com a área de 11.300m² (onze mil e trezentos metros quadrados), com a seguinte descrição perimétrica: começa no ponto A, situado na altura do km 12+430 da Via Raposo Tavares a 25m (vinte e cinco metros) do eixo da pista. Dêsse ponto segue na distância de 314m (trezentos e quatorze metros), atingindo o ponto B; daí deflete à direita e segue na distância de 79m (setenta e nove metros), atingindo o ponto C; daí deflete à direita e segue na distância de mais ou menos 155m (cento e cinquenta e cinco metros), atingindo o ponto D; dêsse ponto deflete à direita e segue na distância de 115,50m (cento e quinze metros e cinquenta centímetros), atingindo o ponto E; dêsse ponto deflete à direita e segue na distância de 9m (nove metros), atingindo o ponto F; finalmente deflete à direita e segue na distância de 10m (dez metros), atingindo o ponto inicial A, confrontando na face AB com Augusto Freire Meireles, nas faces BC, DE e EF com a estrada antiga São Paulo-Paraná, na face CD com terras compromissadas à Companhia Industrial e Agrícola São Paulo-Paraná."
b) "um terreno de forma irregular, com a área de 486m² (quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados), com a seguinte descrição perimétrica: começa no ponto I situado na altura do km 12+888 da Via Raposo Tavares. Dêsse ponto segue na distância de 18,50m (dezoito metros e cinquenta centímetros), atingindo o ponto J, a 25m (vinte e cinco metros) do eixo da pista; daí deflete à esquerda e segue na distância de 54m (cinquenta e quatro metros), pelo alinhamento da estrada, atingindo o ponto K; dêsse ponto deflete à esquerda e segue na distância 52m (cinquenta e dois metros), atingindo o ponto inicial I, confrontando na face IJ com Francisco Rolim Gonçalves, na face JK com Augusto Freire Meireles e na face KI com a estrada antiga São Paulo-Paraná."
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento da Autarquia.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Dagoberto Salles
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 6 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral