Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.909, DE 05 DE JUNHO DE 1963

CRIA GINÁSIO EM SANTO ANTÔNIO DO PINHAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Ginásio Estadual no município de Santo Antônio do Pinhal.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Ginásio ora criado, consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral