Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.906, DE 05 DE JUNHO DE 1963

CRIA ESCOLA NORMAL ANEXA AO GINÁSIO ESTADUAL DE GUARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada uma Escola Normal em Guará.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva 
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1963.
Fioravante Zampol,  Diretor Geral

LEI N. 7.906, DE 5 DE JUNHO DE 1963

Cria Escola Normal em Guará

Retificação
No referendo, onde se lê:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Leia-se:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva