Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.899, DE 28 DE MAIO DE 1963

Modifica leis de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam retificados para Ginásio e Escola Normal Particular "Nossa Senhora de Lourdes", da Sociedade Cultural Nossa Senhora de Lourdes, para bôlsa de estudos, de São Paulo, Corintians Futebol Clube, de São José dos Campos, e Círculo Operário Mocoquense, de Mococa, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 4 do item V da Relação n. 90 do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962; do n. 1 do item XXI do Artigo 12 da Lei n. 6.872, de 23 de agôsto de 1962, e do n. 2 do item IX do Artigo 7º da Lei n. 7.639, de 21 de dezembro de 1962.
Artigo 2º - Ficam cancelados: os n. 27, 35, 46 e 56 do item XXXVI da Relação n. 76 do Artigo 1º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958; os n. 25, 27 e 31 do item XXXIII e o n. 3 do item XXXIV da Relação n. 71 do Artigo 1º da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958; os n. 10, 11 e 15 do item VII, a letra "g" do item I e o item II da relação n. 75 e os itens XIII e XLIX da Relação n. 76, ambas do Artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959; os n. 1 e 3 do item III da Relação n. 54 do Artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960; os n. 2 e 3 do item VI da Relação n. 73 do Artigo 1º da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961; o item IV, o n.2 do item VIII, o item XI, os n. 1, 2 e 3 do item XIV, os n. 1, 4, 6, 14 e 16 do item XVI, o item XIX e o item XXI, todos da Relação n. 40 do Artigo 1º da Lei n, 6.708, de 4 de janeiro de 1962; o item VII do Artigo 8º da Lei n. 6.743, de 16 de janeiro de 1962, e o n. 3 do item XIII da Relação n. 48 do Artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 3º - Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) e Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), respectivamente, o n. 5 do item X da Relação n. 23 e os n. 10, 16 e 28 do item XIII da Relação n. 48, ambas do Artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 4º - Com os recursos provenientes das medidas de que tratam o Artigos 2º e 3º, são concedidos os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de maio de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral

LEI N. 7.899, DE 28 DE MAIO DE 1963

Modifica leis de auxílios

Retificação
No Artigo 4º, onde se lê:
I - de Barueri
1 - Associação Atlética Vencedora ........................... 20.000,00
Leia-se:
I - de Barueri
Prefeitura Municipal, para:
1 - Associação Atlética Vencedora ............................... 20.000,00