Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.898, DE 21 DE MAIO DE 1963

CRIA POSTO DE MECANIZAÇÃO EM TAMBAÚ

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Pôsto de Mecanização, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, no município de Tambaú.
Artigo 2º - Fica revogado o Artigo 2º da Lei n. 7.832, de 18 de fevereiro de 1963.
Artigo 3º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do pôsto criado pelo Artigo 1º consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Govêrno, aos 21 de maio de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral