Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.883, DE 25 DE ABRIL DE 1963

Dispõe sobre a criação de uma Estação Zootécnica na Fazenda Experimental do Estado em Pindorama

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada uma Estação Zootécnica na Fazenda Experimental do Estado, em Pindorama.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da estação referida no Artigo 1.°, consignará as dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral