Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.879, DE 19 DE ABRIL DE 1963

Concede pensão mensal

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - É concedida pensão mensal na importância equivalente a 70% (setenta por cento) do valor do salário mínimo que vigir na Capital de São Paulo, à D. Durvalina Barbosa Cárnio, viúva do ex-servidor público estadual Gilberto Cárnio.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de abril de 1963.
a) Ciro Albuquerque, Presidente
Publicado na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de abril de 1963.
a) Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto