Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.864, DE 01 DE ABRIL DE 1963

CRIA GINÁSIO NO BAIRRO DE CAMILÓPOLIS, EM SANTO ANDRÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Ginásio Estadual no Bairro de Camilópolis, município de Santo André.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício, em que se der a instalação do ginásio ora criado, consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1º de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicada na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de abril de 1963.
Fioravante Zampol,  Diretor Geral