Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.859, DE 01 DE ABRIL DE 1963

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE POSTO DE MECANIZAÇÃO, EM CAPÃO BONITO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Pôsto de Mecanizaçãp do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria da Agricultura, em Capão Bonito.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Pôsto ora criado, consignará recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do estado de São Paulo, a 1º de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Givêrno, aos 2 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral