Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.849, DE 11 DE MARÇO DE 1963

Aquisição, por doação, todo o acervo da Santa Casa de Misericórdia de Barretos

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Santa Casa de MIsericórdia de Barretos, todo o acervo desta, constituído de prédio e respectivo terreno, com tôdas as suas instalações, móveis, utensílios, aparelhos cirúrgicos, material de serviço e tudo o mais de que é guarnecido aquele nosocômio.
Artigo 2º - A Santa Casa de Misericórdia de Barretos passará a funcionar como Hospital do Estado, sob a orientação da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1963.
ROBERTO DE ABREU SODRÉ, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1963.
Francisco Carlos,  Diretor Geral, Substituto